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Balance — Anexo do País: Brasil

Effective date: 19 July 2026 Last updated: 19 July 2026

Responsável: , Diretor, BabaYaga Program, TOO — Diretor de Privacidade e Diretor de Segurança Infantil Designado para todo residente brasileiro abrangido por este Anexo; o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer) designado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei 13.709/2018 ("LGPD") Art. 41, com contato comercial publicado como o contato publicamente acessível exigido pelo Art. 41 § 1º da LGPD; o ponto de contato designado para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a "ANPD"), a Secretaria Nacional do Consumidor ("Senacon") e os órgãos estaduais/municipais Procon, a Polícia Federal, a SaferNet Brasil, e o Ministério Público, segundo os respectivos protocolos de recepção de cada um. Revisado: pelo menos uma vez ao ano, até 9 de junho. Reaberto imediatamente em caso de (a) qualquer alteração à Lei 13.709/2018 (LGPD, em vigor desde 18 de setembro de 2020; sanções administrativas desde 1 de agosto de 2021); (b) qualquer Resolução ou Regulamento da ANPD — incluindo a Resolução CD/ANPD 15/2024 (regulamento de notificação de incidentes, 26 de abril de 2024), a Resolução CD/ANPD 19/2024 (regulamento de transferências internacionais + cláusulas-padrão contratuais brasileiras, 23 de agosto de 2024), a Resolução CD/ANPD 2/2022 (regime de agentes de tratamento de pequeno porte), e qualquer Enunciado ou orientação sobre dados de crianças (incluindo o Enunciado CD/ANPD 1/2023 sobre as bases legais do Art. 14 da LGPD para dados de crianças); (c) qualquer alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/1990 ("ECA"), incluindo os Arts. 240-241-E (crimes relacionados a material de abuso sexual infantil); (d) qualquer alteração a, ou regulamento sob, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei 15.211/2025 ("ECA Digital", em vigor a partir de 17 de março de 2026), incluindo qualquer ato regulamentar da ANPD ou de agência correlata sobre verificação de idade, vinculação de conta de responsável, ou ferramentas de supervisão parental; (e) qualquer alteração ao Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990 ("CDC") ou ao Decreto 7.962/2013 (decreto do comércio eletrônico); (f) qualquer alteração ao Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014 ou ao seu Decreto 8.771/2016; (g) qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal (incluindo a linha decisória da ADC 51 sobre acesso transfronteiriço legal e o direito constitucional à proteção de dados — EC 115/2022 Art. 5º LXXIX) ou do Superior Tribunal de Justiça com repercussão material sobre a LGPD; (h) qualquer alteração no status de adequação do Brasil junto à UE (nenhuma vigente na Data de vigência); (i) qualquer alteração na postura de tratamento de dados do Brasil por parte de um subencarregado, conforme our sub-processor register; (j) a entrada em vigor de qualquer regulamento brasileiro posterior à Data de vigência que rija o tratamento automatizado ou técnicas correlatas (abrangido pela cláusula de silêncio deliberado do § 2 deste Anexo — incluindo o projeto de lei pendente PL 2338/2023 sobre inteligência artificial); (k) qualquer designação da ANPD que afete a classificação do Balance ou qualquer evento de limiar de relatório de transparência do ECA Digital (> 1 milhão de usuários brasileiros menores de 18 anos). Classificação: Anexo legal público. Este documento é publicado em Privacy Policy, junto à Política de Privacidade global (H1), e em Children's Privacy Notice, junto ao Aviso de Privacidade para Crianças (H2), sendo incorporado por referência a ambos. É um dos anexos por país que acompanham os documentos globais, sob a arquitetura de "política global + anexo por país" documentada em our internal compliance plan § 6.3.

Este Anexo cumpre as obrigações de anexo por país referenciadas em:

Este Anexo é a extensão canônica para residentes brasileiros da Política de Privacidade global e do Aviso de Privacidade para Crianças. Quando este Anexo conceder a um residente brasileiro um direito que a Política global não concede, este Anexo prevalece. Quando a Política global conceder a um residente brasileiro um direito que este Anexo não concede, a Política global prevalece. Os dois documentos devem ser lidos em conjunto.

Este Anexo é redigido em inglês. O idioma oficial da República Federativa do Brasil é o português (Constituição Federal, Art. 13). O Art. 31 do CDC exige que as informações ao consumidor sejam prestadas em português; uma tradução para o português do Brasil deste Anexo e dos documentos comuns é disponibilizada por meio do seletor de idioma em balance.babayagaprogram.com, como parte do lançamento de localização do lote 1. Em caso de divergência, a versão em inglês é o original de redação e a versão em português prevalece para fins de informação ao consumidor sob o Art. 31 do CDC.


1. Âmbito e aplicabilidade

Este Anexo aplica-se a todo usuário do Balance (pai/responsável ou criança) cujo país de residência seja o Brasil — a República Federativa composta por 26 estados e o Distrito Federal. A LGPD é uma lei federal; desde a Emenda Constitucional 115/2022, a proteção de dados pessoais é um direito fundamental (CF Art. 5º LXXIX) e a legislação de proteção de dados é competência exclusiva da União — não há camada estadual de proteção de dados que derrogue a LGPD.

Determinamos o país de residência no momento da instalação/cadastro por meio de (a) o país que o pai/responsável declara no fluxo de integração dentro do aplicativo, (b) a geolocalização por IP lida no momento do cadastro (descartada imediatamente após a decisão de residência — our internal data-flow map § 2.1), e (c) o idioma/região da conta na Play Store. A determinação de residência pode ser revisada em Configurações → Conta → Região. Quando qualquer sinal identificar o Brasil, este Anexo se aplica; prevalece a leitura mais protetiva, conforme our internal compliance plan § 6.3.

A LGPD tem alcance territorial explícito no Art. 3: aplica-se onde o tratamento seja realizado no Brasil, onde a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil (Art. 3(II)), ou onde os dados pessoais tenham sido coletados no Brasil (Art. 3(III)). O Balance direciona-se a residentes brasileiros por meio da Google Play Brasil e deste Anexo; a LGPD aplica-se via Art. 3(II) e 3(III).


2. Marco normativo — o que se aplica

Instrumento O que dispõe Postura do Balance
Constituição Federal — Art. 5º X (intimidade/vida privada) + Art. 5º LXXIX (proteção de dados pessoais — EC 115/2022) + Art. 5º LXXII (habeas data) + Art. 227 (prioridade absoluta da criança) A camada constitucional: privacidade e proteção de dados como direitos fundamentais; os direitos da criança com prioridade absoluta. O ancoradouro constitucional. Tratado nos §§ 3, 5, 6 abaixo.
Lei 13.709/2018 — LGPD O estatuto principal. Art. 3 alcance extraterritorial; Art. 5 definições (controlador / operador / encarregado); Art. 6 dez princípios do tratamento (finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização); Art. 7 dez bases legais para dados comuns; Art. 11 regime de dados sensíveis (o Balance não trata dados sensíveis de residentes brasileiros); Art. 14 tratamento de dados de crianças e adolescentes — em seu melhor interesse (§ 5 abaixo); Art. 14 § 1º consentimento de ao menos um dos pais ou do responsável legal para dados de crianças, lido em conjunto com o Enunciado CD/ANPD 1/2023 (outras bases dos Arts. 7/11 podem fundamentar o tratamento de dados de crianças quando o melhor interesse prevalecer); Art. 14 § 5º o controlador deve fazer todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável legal da criança; Art. 18 os nove direitos do titular; Art. 20 revisão de decisões automatizadas; Arts. 33-36 transferências internacionais; Art. 41 o encarregado (DPO); Arts. 46-49 segurança + comunicação de incidentes (Art. 48); Arts. 52-54 sanções (multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração). O estatuto principal. Aplica-se integralmente via Art. 3(II). Tratado ao longo de todo o documento.
Resoluções da ANPD Resolução CD/ANPD 15/2024 — notificação de incidentes: 3 dias úteis a contar da ciência para notificar a ANPD e os titulares afetados, quando o incidente possa acarretar risco ou dano relevante; Resolução CD/ANPD 19/2024 — regulamento de transferências internacionais, adotando as Cláusulas-Padrão Contratuais Brasileiras (com janela transitória de adoção para contratos preexistentes); Resolução CD/ANPD 2/2022 — regime de agentes de tratamento de pequeno porte (o Balance monitora sua elegibilidade; o regime integral, mais protetivo, é aplicado independentemente); Enunciado CD/ANPD 1/2023 — bases legais para dados de crianças. Camada infralegal vinculante. Aplica-se. Tratado nos §§ 8, 11 abaixo.
Lei 8.069/1990 — ECA O estatuto das crianças: as doutrinas do melhor interesse e da prioridade absoluta; Arts. 240-241-E — produção, venda, distribuição, aquisição, posse de material de abuso sexual infantil e delitos correlatos (incluindo o Art. 241-D, sobre aliciamento). Aplica-se. Tratado nos §§ 5, 14 abaixo.
Lei 15.211/2025 — ECA Digital (em vigor a partir de 17 de março de 2026) O estatuto de proteção digital da infância: deveres de verificação de idade para produtos com probabilidade de acesso por menores; vinculação de contas de menores de 16 anos a uma conta de pai/responsável; privacidade por padrão para menores; determinação de que fornecedores de produtos digitais ofereçam ferramentas de supervisão parental; proibição de práticas comerciais exploratórias dirigidas a crianças; relatórios semestrais de transparência para fornecedores com mais de 1 milhão de usuários brasileiros menores de 18 anos (não aplicável ao Balance na Data de vigência; monitorado no § 18). O Balance É uma ferramenta de supervisão parental do tipo que a ECA Digital determina que os fornecedores ofereçam: a conta da criança existe apenas vinculada e supervisionada pela conta do pai/responsável — a arquitetura do Balance satisfaz por construção o dever de vinculação parental para menores de 16 anos. Aplica-se. Tratado nos §§ 5, 7 abaixo.
Lei 8.078/1990 — CDC + Decreto 7.962/2013 O código do consumidor: Art. 4 política de proteção do consumidor; Art. 6 direitos básicos; Art. 31 informação ao consumidor em português; Art. 37 proibição de publicidade enganosa; Art. 49 direito de arrependimento de sete dias para compras a distância; Art. 51 cláusulas abusivas (nulas); Art. 101(I) foro do domicílio do consumidor. O Decreto 7.962/2013 acrescenta mecanismos de divulgação de comércio eletrônico + direito de arrependimento. Aplica-se integralmente. Tratado no § 16 abaixo.
Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet + Decreto 8.771/2016 Marco de direitos civis na internet: Art. 7 direitos de privacidade e proteção de dados dos usuários; Art. 8 nulidade de cláusulas que os violem; Art. 15 retenção de registros de acesso a aplicações para provedores de aplicações de internet com fins comerciais (seis meses); Arts. 10-11 divulgação apenas por ordem judicial; Art. 11 aplica a lei brasileira à coleta/tratamento quando ao menos um terminal esteja no Brasil. Aplica-se. O Balance retém registros de autenticação/acesso de forma consistente com o horizonte de seis meses do Art. 15 e os divulga apenas por ordem judicial brasileira (§ 13 abaixo).
Adequação da UE Nenhuma. O Brasil não possui decisão de adequação nos termos do Art. 45 do RGPD na Data de vigência. Fato de contexto; o backend está nos EUA (§ 9).
Convenção de Budapeste O Brasil aderiu à Convenção sobre o Cibercrime, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023 (Decreto 11.491/2023). Fato de contexto. Acesso legal transfronteiriço via canais de Budapeste + MLAT (MLAT Brasil-EUA, Decreto 3.810/2001). Tratado no § 13 abaixo.

(Qualquer regulamento brasileiro futuro que discipline o tratamento automatizado, decisões algorítmicas ou técnicas correlatas — incluindo o projeto de lei pendente PL 2338/2023 sobre inteligência artificial e qualquer instrumento sucessor — é intencionalmente omitido deste Anexo, com base no princípio de que este Anexo não faz declaração afirmativa ou negativa sobre se o Balance trata ou não dados pessoais mediante técnicas abrangidas por tal regulamento. A postura substantiva do produto Balance é descrita em outras partes do conjunto de políticas e é a referência de controle; o silêncio deste Anexo sobre o tema é deliberado e não deve ser interpretado como uma declaração implícita em qualquer sentido.)


3. Autoridades supervisoras

3.1 ANPD

Campo Valor
Nome Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — autarquia autônoma (Lei 14.460/2022)
Endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília/DF, Brasil
Site / canal de reclamação https://www.gov.br/anpd/Fale Conosco / portal de peticionamento eletrônico
Canal de notificação de incidentes e-serviço de comunicação de incidentes da ANPD, conforme a Resolução CD/ANPD 15/2024

Um residente brasileiro pode peticionar à ANPD (LGPD Art. 18 § 1º) após levar a questão primeiro ao Balance (a prática de triagem da ANPD espera contato prévio com o controlador). Recursos privados também correm por meio de órgãos de defesa do consumidor (Senacon/Procon), do Ministério Público, de ações coletivas, e dos tribunais — incluindo o habeas data (CF Art. 5º LXXII; Lei 9.507/1997).

3.2 Outros órgãos regulatórios

Órgão Matéria Canal
Senacon / Procon (estaduais + municipais) Proteção do consumidor sob o CDC https://www.consumidor.gov.br/
Ministério Público (Federal + estaduais) Ações coletivas de consumo/direitos da criança; ação penal https://www.mpf.mp.br/
Polícia Federal Investigação de crimes cibernéticos + material de abuso sexual infantil https://www.gov.br/pf/
SaferNet Brasil Linha direta nacional de material de abuso sexual infantil, membro da INHOPE https://new.safernet.org.br/denuncie
Disque 100 Linha direta nacional de direitos humanos (crianças — Ministério dos Direitos Humanos) ligar para 100 (gratuito no Brasil)
Conselhos Tutelares Conselhos municipais de proteção à criança (ECA Arts. 131-140) Por município

3.3 O encarregado (DPO)

O Art. 41 da LGPD exige que o controlador designe um encarregado como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD. O encarregado do Balance é , Diretor, BabaYaga Program, TOO — , publicado aqui, na Política de Privacidade global § 1 e em balance.babayagaprogram.com (Art. 41 § 1º). A ANPD aceita um encarregado não residente; nenhum representante local é contratado (decisão do usuário já definida; a exposição é monitorada internamente).


4. Bases legais — LGPD Art. 7 + Art. 14


5. Camada de direitos das crianças — LGPD Art. 14 + ECA + ECA Digital

  1. O melhor interesse em primeiro lugar. LGPD Art. 14 caput + ECA Art. 3 + CF Art. 227: toda operação de tratamento que envolva uma criança brasileira é projetada e revisada à luz do melhor interesse da criança (DPIA: our Data Protection Impact Assessment).
  2. O pai/responsável sempre consente; a criança nunca se cadastra sozinha. O consentimento parental específico e destacado do Art. 14 § 1º da LGPD é obtido por design; a verificação do Art. 14 § 5º é satisfeita pela arquitetura centrada no pai/responsável (e-mail verificado + instrumento de pagamento quando houver assinatura + ato afirmativo de pareamento).
  3. Alinhamento com a ECA Digital. O Balance é uma ferramenta de supervisão parental do tipo que a Lei 15.211/2025 exige que os fornecedores ofereçam: contas de menores de 16 anos são vinculadas ao responsável por construção (não existe conta de criança não vinculada em nenhuma idade); a privacidade por padrão para menores é o único modo em que o Balance opera; nenhuma publicidade é dirigida a crianças; não ocorre exploração comercial de dados de crianças. O limiar do relatório de transparência (> 1 milhão de usuários menores de 18 anos) não é atingido na Data de vigência e é monitorado.
  4. Art. 14 § 6º linguagem simples: o Aviso de Privacidade para Crianças (H2) e as telas voltadas à criança usam linguagem adequada à idade.
  5. Nenhuma superfície de contato com estranhos, nenhum feed de conteúdo, nenhum grafo social — o produto não expõe à criança nenhuma superfície de recomendação ou interação regulada pela ECA Digital.

6. Catálogo de direitos do Art. 18 da LGPD

Um residente brasileiro (o pai/responsável, também exercendo os direitos da criança como representante legal) tem os seguintes direitos, atendidos em e no aplicativo:

As solicitações podem ser feitas em português ou inglês, sem custo. A verificação de identidade utiliza a credencial de autenticação já existente do pai/responsável.


7. Dados de crianças — verificação e minimização


8. Transferências internacionais de dados a partir do Brasil — LGPD Arts. 33-36 + Resolução CD/ANPD 19/2024

O Balance transfere dados pessoais de residentes brasileiros para os Estados Unidos (hospedagem) com base em:

Nenhuma decisão de adequação da ANPD abrange os EUA ou o Cazaquistão na Data de vigência. A postura de criptografia de ponta a ponta da mídia de comprovação é a medida suplementar (armazenamento apenas de texto cifrado). O § 18 trata de qualquer evolução em matéria de adequação/cláusulas-padrão da ANPD.


9. Residência de dados para residentes brasileiros

Pergunta Resposta
Onde o backend está hospedado? Estados Unidos. Emergent Labs Inc. (Delaware) em infraestrutura dos EUA.
Onde está localizado o banco de dados MongoDB? Estados Unidos.
Onde está localizado o armazenamento da mídia de comprovação? Estados Unidos — Google Cloud Storage, multirregião us (apenas texto cifrado E2EE).
De onde são enviadas as notificações push? Estados Unidos — Firebase Cloud Messaging.
Os dados de algum residente brasileiro são mantidos no Brasil? Não. Os mecanismos dos Arts. 33-36 no § 8 fundamentam a transferência.
Onde está o controlador? Cazaquistão (BabaYaga Program, TOO), com acesso administrativo sob DPAs escritos com operadores + Cláusulas-Padrão Brasileiras.
Há estabelecimento no Brasil? Não. O Balance não possui estabelecimento no Brasil.

O Brasil não impõe mandato abrangente de localização de dados a serviços de controle parental na Data de vigência (as propostas de localização do Marco Civil foram descartadas em 2014).


10. Subencarregados que tratam dados de residentes brasileiros

Subencarregado Função Localização Base de transferência para o Brasil
Emergent Labs Inc. (Delaware, EUA) — usando MongoDB Atlas (MongoDB, Inc., EUA); relação conforme our internal vendor-handling plan Hospeda o backend FastAPI + o cluster MongoDB Estados Unidos Cláusulas-Padrão Brasileiras (Res. CD/ANPD 19/2024) + consentimento do Art. 33(VIII), conforme our international-transfer pack § 6; medida suplementar de E2EE para a mídia de comprovação.
Google LLC — Google Cloud Storage (EUA) Armazena o texto cifrado E2EE da mídia de comprovação + backups diários com janela rolante de 30 dias Estados Unidos (multirregião us) Cláusulas-Padrão Brasileiras via DPA do Google Cloud; tratamento apenas de texto cifrado.
Google LLC — Firebase Cloud Messaging Notificações push para dispositivos brasileiros de pais/responsáveis e crianças Estados Unidos Cláusulas-Padrão Brasileiras; corpo do push livre de conteúdo sensível (M3).
Google LLC — Google Sign-In Autenticação do pai/responsável via Google (quando utilizada) Estados Unidos Cláusulas-Padrão Brasileiras via DPA do Google.
Google LLC — Google Play Billing Compras de assinatura Estados Unidos / Brasil (Google Play Brasil) Contrato de Distribuição para Desenvolvedores do Google Play + Cláusulas-Padrão Brasileiras.
Resend, Inc. (San Francisco, CA, EUA) E-mail transacional para pais/responsáveis brasileiros Estados Unidos Cláusulas-Padrão Brasileiras vigentes.

Lista completa com status do DPA: our sub-processor register.


11. Notificação de incidentes — LGPD Art. 48 + Resolução CD/ANPD 15/2024

Destinatário Gatilho Prazo Canal
ANPD Um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares (critérios do Art. 5 da Res. 15/2024 — dados sensíveis, dados de crianças, larga escala, etc.; dados de crianças são fator de relevância per se). 3 dias úteis a contar da ciência. E-serviço de incidentes da ANPD, protocolado em português pelo encarregado ou por advogado brasileiro por instrução.
Titulares afetados O mesmo incidente de risco relevante. 3 dias úteis (a Res. 15/2024 alinha a comunicação ao titular com o prazo da ANPD). E-mail direto ao pai/responsável afetado; banner no aplicativo; página pública de incidente como alternativa. Em português.
Específico de segurança infantil Um incidente com componente de segurança infantil. Conforme § 14 + o manual interno. SaferNet + Polícia Federal + Ministério Público + (quando aplicável) NCMEC.

Conteúdo mínimo da notificação conforme a Res. 15/2024: natureza dos dados, categorias e número de titulares afetados, medidas técnicas/de segurança, riscos, mitigação, contato do encarregado (, pessoa nomeada: ). SLA interno: our breach-notification runbook § 5.4 + § 9.


12. Cookies, spam e marketing eletrônico direto

O Brasil não possui lei específica sobre cookies; o Guia de Cookies da ANPD (2022) trata dados de cookies como dados pessoais sob a LGPD. O aplicativo Balance utiliza apenas armazenamento estritamente necessário (tokens de autenticação; envolvimento de chave de pareamento de dispositivo; cache de tempo ganho), abrangido pelo consentimento do cadastro. O site público não utiliza análise, cookies de publicidade, rastreadores ou impressão digital de dispositivo. O Balance não envia nenhum marketing eletrônico direto a residentes brasileiros — apenas e-mail transacional. Caso um canal de marketing venha a ser introduzido, a prática de combate a spam do Art. 39 do CDC/Procon e a orientação da ANPD sobre legítimo interesse seriam aplicadas primeiro.


Autoridades brasileiras podem apresentar solicitações de acesso legal via ordens judiciais nos termos do Marco Civil (Arts. 10, 22-23 — registros de conexão/aplicação divulgados apenas por ordem judicial), ordens de produção do processo penal, requisições do Ministério Público fundamentadas em autorização judicial, e canais transfronteiriços (Convenção de Budapeste desde 1º de agosto de 2023; MLAT Brasil-EUA, Decreto 3.810/2001; a decisão do STF na ADC 51 confirmou a validade da via direta de MLAT). Postura:

Postura completa de criptografia: our encryption-posture record.


14. Vias de denúncia de exploração e abuso sexual infantil — Brasil

Tabela completa de roteamento: Child Safety Standards § 8.5.


15. Vias de reclamação (resumo)

Autoridade Matéria Canal
ANPD LGPD https://www.gov.br/anpd/ — portal de peticionamento
Procon / consumidor.gov.br / Senacon Reclamações de consumo sob o CDC https://www.consumidor.gov.br/
Ministério Público Ações coletivas; direitos da criança; ação penal https://www.mpf.mp.br/
Conselho Tutelar Medidas de proteção à criança (ECA) Por município
Tribunais Habeas data (CF Art. 5º LXXII); ações do CDC no domicílio do consumidor (Art. 101(I)); Juizados Especiais Por jurisdição

Um residente brasileiro pode sempre levar a questão primeiro a — resposta simplificada imediatamente, declaração completa em até 15 dias (LGPD Art. 19). O contato prévio não é condição para nenhuma via junto às autoridades.


16. Direitos do consumidor — a camada do CDC


17. Referências cruzadas


18. Versionamento e revisão


Fim do Anexo do País: Brasil.

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